Serviço

Estágio Supervisionado

por Portal INHIS
Publicado: 08/10/2019 - 00:00
Última modificação: 26/11/2020 - 08:17
Público-alvo: 

Estágio de Bacharelado

O estágio representa oportunidade de experimentar atividades da profissão e permite o aprendizado mais aprofundado referente às particularidades de certos ramos de atividade. Conforme a Lei no. 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu Artigo 1º., o estágio é o "ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior", e de acordo com o inciso 2o do mesmo artigo, "visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho".

Para a efetivação das atividades de estágio com instituições que tenham compatibilidade com o projeto pedagógico do curso, o discente deverá assinar o termo de compromisso com a instituição concedente, conforme regulamentação da UFU.

Ainda de acordo com o artigo 10º do Capítulo IV da referida Lei, "a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior".

Potenciais instituições parceiras para Estágio:

  • Museu Municipal de Uberlândia;
  • Museu Universitário de Arte (MUnA);
  • Museu da Biodiversidade do Cerrado;
  • Museu do Índio;
  • Museu de Artes Sacras da Diocese de Uberlândia;
  • Casa da Cultura;
  • Arquivo Público Municipal;
  • Biblioteca Pública Municipal Juscelino Kubitschek;
  • Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural de Uberlândia – COMPHAC.

Há outros espaços de cultura e de guarda de coleções com valor histórico, na própria Universidade e no município, tanto públicos como privados, que constituem ou poderão constituir campo de estágio, remunerado ou não remunerado, para os estudantes do bacharelado.

Para a integralização da carga horária mínima de 60 horas de Estágio, serão equiparadas atividades de extensão, monitoria e iniciação científica devidamente comprovadas, conforme a Lei n. 11.788 de 25 de setembro de 2008.