Conselho

Conselho da Unidade

CONINHIS
por Portal INHIS
Publicado: 08/10/2019 - 00:00
Última modificação: 13/11/2025 - 16:12

O Conselho do INHIS - CONINHIS é o órgão máximo deliberativo e de recurso, no âmbito do INHIS, em matéria acadêmica e administrativa e terá por competência:

I - elaborar e aprovar as propostas do Regimento Interno do INHIS ou suas modificações e submetê-las posteriormente ao CONSUN;

II - estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas do INHIS e supervisionar sua execução em consonância com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UFU;

III - aprovar o plano de gestão da Diretoria, que deverá ser apresentado pela direção nos primeiros trinta dias de mandato;

IV - deliberar sobre o orçamento do INHIS, proposto pela Diretoria em consonância com o seu Plano de Gestão, com o PDE do INHIS e com as diretrizes orçamentárias da UFU, após a divulgação do Orçamento de Custeio e Capital da UFU;

V - aprovar a criação, a reestruturação ou a extinção de núcleos de pesquisa, laboratórios e órgãos complementares;

VI - propor ao CONSUN a criação, a reestruturação ou a extinção de cursos de graduação e programas de pós-graduação, bem como alterações do número de vagas;

VII - aprovar os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu a serem desenvolvidos no INHIS, atendendo à política e às diretrizes dos Conselhos da Administração Superior;

VIII - propor aos Conselhos da Administração Superior a organização curricular e as atividades correlatas dos cursos abrigados na Unidade;

IX - apreciar os pedidos de permuta, remoção ou redistribuição de docentes e técnico-administrativos(as) do ou para o INHIS, de acordo com as normas vigentes;

X - deliberar sobre afastamento de servidores(as) para fins de aperfeiçoamento, assim como aprovar os correspondentes relatórios de atividades, quando aplicável;

XI - aprovar, quando representativa do INHIS, a participação de docentes e técnico-administrativos(as) em cursos de graduação, programas de pós-graduação, atividades de pesquisa e extensão, atividades administrativas, sindicais, em associações, congressos, simpósios, seminários ou em qualquer outra atividade na qual haja esta participação, interna ou externa à UFU;

XII - aprovar a utilização das instalações físicas e dos recursos materiais sob responsabilidade do INHIS em atividades de ensino, pesquisa e extensão, em atividades técnicas, científicas ou administrativas, na organização de congressos, simpósios ou seminários, ou em qualquer outra atividade na qual sejam requeridos estes recursos, interna ou externamente à UFU;

XIII - aprovar os planos de trabalho e os relatórios de atividades realizadas pelo corpo docente;

XIV - criar comissões, assessorias e/ou outros mecanismos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

XV - aprovar os relatórios de progressão horizontal e vertical e de estágio probatório do corpo docente, de acordo com o prazo e normas da resolução vigente;

XVI - deliberar sobre as áreas nas quais serão realizados os concursos públicos para preenchimento de vagas do corpo docente do INHIS, assim como a composição das respectivas bancas examinadoras e demais itens referentes ao seu edital;

XVII - pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade do INHIS ou da UFU que, não sendo de competência do INHIS, deverá ser submetido à apreciação de órgãos da Administração Superior da UFU;

XVIII - instituir prêmios no âmbito do INHIS;

XIX - promover o processo eleitoral de escolha para o cargo de Diretor(a), atendendo aos critérios estabelecidos no Regimento Geral da UFU e neste Regimento;

XX - deliberar sobre o planejamento do ensino e da distribuição de disciplinas dos cursos atendidos pelos docentes da Unidade, de acordo com as normativas vigentes;

XXI - avocar, em seu âmbito, o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse do INHIS; e

XXII - deliberar sobre casos omissos.

§ 1º  As decisões relativas aos incisos I, IV, V, VI, XIII, XV, XVI, XIX e XX deverão ser aprovadas em reuniões com quórum de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total dos(as) membros(as) do Conselho do INHIS, de acordo com o Regimento Geral da UFU.

§ 2º  O prazo máximo de apreciação e deliberação das matérias submetidas ao Conselho do INHIS será de três reuniões ordinárias consecutivas.

§ 3º  No caso de não cumprimento do prazo estabelecido no § 2º, fica suspensa a discussão e votação de toda e qualquer outra matéria, até que o assunto em pauta seja objeto de deliberação.

 

 

Integrantes

O Conselho do INHIS terá a seguinte composição:

I - Diretor(a), como Presidente(a);

II - Coordenador(a) de Cursos de Graduação do INHIS;

III - Coordenadores(as) de Programas de Pós-graduação vinculados ao INHIS, inclusive aqueles(as) em consórcio com outras Unidades Acadêmicas, quando o cargo for ocupado por docente do INHIS;

IV - Coordenador(a) de Extensão;

V - um(a) Coordenador(a) de Órgãos Complementares;

VI - quatro representantes docentes que não ocupem cargos de gestão, de direção, ou coordenação no INHIS;

VII - dois(duas) representantes do corpo técnico-administrativo do INHIS; e

VIII - dois(duas) representantes discentes, sendo um(a) da graduação e um(a) da pós-graduação.

 

NOME REPRESENTAÇÃO INÍCIO DO MANDATO
Gustavo de Souza Oliveira Presidente -
Nara Rúbia de Carvalho Cunha Coordenadora de Graduação -
Deivy Ferreira Carneiro Coordenador do PPGHI -
Ivete Batista da Silva Almeida Coordenadora do PPGEH -
Lainister de Oliveira Esteves Coordenador do CDHIS -
Thiago Lenine Tito Tolentino Coordenador de Extensão -
Igor Tadeu Camilo Rocha Representante Docente 19/09/2025
Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro Representante Docente 19/09/2025
Maria Andréa Angelotti Carmo Representante Docente 19/09/2025
Paulo Sérgio da Silva Representante Docente 19/09/2025
Luciana Lemes de Andrade Barbosa Representante Técnica- Administrava 19/09/2025
Mário Costa de Paiva Guimarães Júnior  Representante Técnico- Administravo 19/09/2025
Aleska Trindade Lima Representante Discente - Pós-Graduação 19/09/2025
Lara Barbosa de Oliveira Representante Discente - Graduação 19/09/2025

 

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